São fins e objetivos do Colégio Julio Botelho os previstos na Constituição Federal e Estadual, na Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, Deliberação CEE 01/99, Indicação CEE 04/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, BNCC, Currículo Paulista e no Estatuto da Criança e do Adolescente, para os quais deverão convergir os objetivos da Educação Infantil , do Ensino Fundamental e Ensino Médio, tendo por princípio a construção do conhecimento, o exercício pleno e consciente da cidadania e a participação solidária e atuante junto à comunidade, visando à integração com o Colégio.
Os fins do Colégio Julio Botelho, em consonância com os estabelecidos na legislação em vigor, inspirados nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, objetivam promover o ensino a crianças e adolescentes, assegurando-lhes a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores; e visam:
I – Ao desenvolvimento do educando com vistas no autoconhecimento, no respeito à liberdade e à igualdade e no desenvolvimento do senso de responsabilidade;
II – À liberdade de aprender, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – À compreensão dos direitos e deveres da pessoa, do cidadão, da família e das demais organizações da sociedade civil e manifestações culturais;
IV – À formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
V – Ao respeito à liberdade e o apreço à tolerância;
VI – À capacitação do indivíduo para utilizar o conhecimento adquirido nas diversas situações de sua vida;
VII – À instrumentalização do educando para o uso das diferentes formas de linguagem, que lhe permitam expressar seus pensamentos, sentimentos, desejos e necessidades;
VIII – À vinculação entre a educação escolar e as práticas sociais;
IX – Ao desenvolvimento integral da personalidade humana e sua participação na obra do bem comum;
X – Ao entendimento, a preservação e a expansão do patrimônio cultural;
XI – Aos princípios éticos no que se refere à formação da criança e do adolescente para o exercício progressivo da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
XII – À formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, que desenvolvam atitudes de respeito e apreço à tolerância;
XIII – Aos princípios estéticos no que se refere à formação da criança e do adolescente para o exercício da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;
XIV – Interação entre os processos do conhecimento, linguagem e afetivos, como consequência das relações entre as distintas identidades dos vários participantes do contexto escolarizado, através de ações intersubjetivas.