Regimento Escolar

Artigo do 111 ao 114

OS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES

O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados no Colégio.


São direitos dos alunos, através de si ou através de seus pais ou responsáveis:


I – ser informado pela Direção do Colégio sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento e demais regulamentos do Colégio;


II - estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória do Colégio;


III – terem suas individualidades respeitadas;


IV – terem seus direitos como seres humanos assegurados;


V – serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências;


VI – usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado;


VII – ter convivência sadia com seus colegas e seus professores;


VIII – poderem desenvolver sua criatividade;


IX – serem ouvidos em suas queixas ou reclamações;


X – serem atendidos e orientados em suas dificuldades de aprendizagem;


XI – terem seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;


XII – tomar conhecimento de notas e frequência obtidas e participarem da atividade de Recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, prevista neste Regimente;


XIII – solicitarem a reconsideração dos resultados de avaliação por si quando maiores, ou por seus pais ou responsáveis.


São deveres e responsabilidades dos alunos:


I – Estar preparado para as aulas possuir e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo completo, solicitado para cada disciplina;


II – Participarem dos trabalhos escolares propostos, frequentando pontualmente e regularmente as aulas;


III – Ser respeitoso e cortês para com os colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, escolha sexual ou crenças políticas;


IV - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;


V – Cumprir as normas disciplinares traçadas pelo Colégio;


VI – Colaborarem com a conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo.


VII – Compartilhar com a direção do Colégio informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;


VIII – Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;


IX – Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, sustâncias tóxicas, armas e objetos que possam lesionar;


X – Manter pais e responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à Direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.


Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que professores, Coordenação ou a Direção do Colégio considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato:


I – Ausentar-se das aulas ou do prédio do Colégio, sem prévia justificativa ou autorização dos professores, Coordenação ou Direção do Colégio;


II – Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio do Colégio;


III – Utilizar, sem a devida autorização, computadores, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade do Colégio;


IV – Utilizar, em sala de aula ou demais locais do Colégio equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pager, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento, sem a devida autorização;


V – Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia a sua pessoa e/ou alheia aos temas das aulas;


VI – Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, coordenadores, professores, funcionários ou colaboradores do Colégio;


VII – Comercializar qualquer tipo de coisa nas dependências do Colégio;


VIII – Comparecer ao Colégio sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;


IX – Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, obscenos, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;


X – Violar as politicas adotadas pelo Colégio, quanto ao uso da internet, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;


XI – Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;


XII – Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;


XIII – Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas, avalições ou trabalhos;


XIV – Utilizar meios que caracterizem cópia implícita e/ou explícita de material alheio, não autorizado (utilização oral ou escrita de meios de informação como livros, textos escritos ou eletronicamente obtidos) na realização de avaliações escolares;


XV – Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros ou de conteúdos divulgados pela internet ou qualquer outra fonte de conhecimento;


XVI – Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares;


XVI – Escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta, mobília escolar ( carteiras/ mesas / cadeiras/ armários) ou quadra de esportes do edifício escolar;


XVIII – Fumar dentro do Colégio;


XIX – Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;


XX – Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;


XXI - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;


XXII – Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;


XXIII – Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar ( Bullying );


XXIV – Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;


XXV – Apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;


XXVI - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;


XXVII - Consumir, portar, distribuir ou vender substância controladas, bebidas alcoólicas ou drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;


XXVIII – Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, objetos contundentes (que possam ter periculosidade de ferimento a qualquer pessoa ) no recinto escolar;


XXIX - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.


Tópicos e Artigos

artigos 4 e 5 DOS FINS artigo 6 DOS OBJETIVOS GERAIS DO COLÉGIO artigo 7 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO COLÉGIO artigos 8 e 9 DOS FINS E OBJETIVOS DO CURSO DE EDUCAÇÃO INFANTIL artigos 10 e 11 DOS FINS E OBJETIVOS DO CURSO DO ENSINO FUNDAMENTAL artigos 12 ao 18 DOS FINS E OBJETIVOS DO CURSO DO ENSINO MÉDIO artigos do 49 ao 51 DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE artigos 52 ao 55 DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO artigo 56 CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES artigos 57 e 58 DO PLANO ESCOLAR artigos 59 e 60 DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL artigos do 61 ao 69 DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL, DO ENSINO MÉDIO E NOVO ENSINO MÉDIO artigos do 70 ao 76 DO FORMATO DAS AVALIAÇÕES E NOTAS artigo 77 DA RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTRE O PERÍODO LETIVO artigos 78 e 79 DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO artigo 80 DA PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL artigo 81 DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO artigos do 82 ao 90 DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM artigo 91 DA RETENÇÃO artigos 92 e 93 DA FREQUÊNCIA artigos 94 e 95 DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA artigos 96 e 97 DA CLASSIFICAÇÃO artigo 98 DA RECLASSIFICAÇÃO artigos do 99 ao 105 DA MATRÍCULA artigo 106 DAS TRANSFERÊNCIAS artigos 107 e 108 ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA artigos 109 e 110 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR artigos do 111 ao 114 OS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES artigos 115 e 116 DAS SANÇÕES artigos 117 ao 119 DAS NORMAS DE GESTÃO ESCOLAR E CONVIVÊNCIA artigos do 120 ao 122 OS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS artigos do 123 ao 125 EDUCAÇÃO ESPECIAL artigo 126 DAS BOLSAS DE ESTUDO artigo 127 DOS CASOS OMISSOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Completo  BAIXAR REGIMENTO

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