O Colégio atende à Educação Especial de acordo com a Lei 13.146/15, o Decreto 10.502/20 e demais normativas relacionadas ao tema, acolhendo e respeitando as diversas capacidades e formas de ser, por meio da adequação das práticas pedagógicas e do processo avaliativo para casos que apresentem necessidade educacional especial ou educandos com deficiência.
O atendimento educacional, acompanhamento e registro do desenvolvimento da aprendizagem não educando com deficiência ou alta habilidade/superdotação, será realizado pela equipe técnico-pedagógica da escola.
– Quando julgar necessário, o Colégio pode solicitar como documento complementar, apresentação de laudo médico ( diagnóstico clínico ) por parte do educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, não podendo cercear o direito à educação na ausência de laudo médico.
– As observações e recomendações presentes nos laudos emitidos pelos profissionais da área ( com relação ao aspecto educacional ) devem ser analisados pela equipe pedagógica do colégio e acolhidos quando pertinentes.
– No que compete ao atendimento de educandos público-alvo da educação inclusiva, o Colégio entende que o acompanhamento profissional especializado fora do Colégio, complementar à aprendizagem, é da corresponsabilidade da família e do Estado.
Com o objetivo de promover o desenvolvimento, o protagonismo e a aprendizagem do educando com deficiência, e/ou necessidades educacionais especiais, o Colégio adota as seguintes orientações:
I – Oferecer apoio e recursos pedagógicos adequados para formação do educando que apresente deficiência, de acordo coma s recomendações dos laudos dos profissionais da área na qual se classifica a deficiência;
II – Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do educando, propondo estratégias de aprofundamento e complementação de aprendizagem, quando necessário;
III – Dialogar constantemente com a família e a equipe multidisciplinar externa que atende ao educando, no intuito de alinhar as propostas que favoreçam o seu desenvolvimento e a aprendizagem;
IV - Realizar adequações curriculares e avaliações direcionadas ao desenvolvimento de habilidades e competências do educando com:
- A Avaliação para oferta de uma proposta de diferenciação curricular que contemple as adequações quanto aos recursos pedagógicos necessários para o processo de aprendizagem de educando com deficiência e/ou necessidades educacionais deve ser realizada pela equipe pedagógica do Colégio.
- Para adequações de pequeno porte, a equipe pedagógica analisará, caso a caso, a necessidade de práticas diversificadas para melhor desenvolvimento e aprendizado do educando.
- As adequações curriculares de grande porte, devem ser sistematizadas no Plano Educacional Individualizado (PEI).