O Ensino Fundamental, em regime anual, estruturado em 9 ( nove ) anos, tem como finalidade a formação básica do cidadão, desenvolvendo o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progredir em estudos posteriores.
O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos através das competências e habilidades;
II – O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
III – A adoção e o incentivo de uma postura de respeito às diferenças, com base nos princípios e fins contidos na escolaridade básica;
IV – Exercitar a curiosidade intelectual, estimulando o aluno a investigação, reflexão, análise crítica, a elaborar e testar hipóteses para resolução de problemas e a capacidade de mudar de opinião;
V – A convivência sadia e harmoniosa diante das relações e situações vividas no Colégio, dentro e fora da sala de aula, em que estão envolvidos direta ou indiretamente todos os membros da comunidade escolar;
VI – Saber agir pessoal e coletivamente, sabendo reconhecer suas emoções e a dos outros, sendo ético , democrático, inclusivo e solidário;
VII – Estimular a capacidade de pensar com flexibilidade, valorizando os conhecimentos construídos historicamente, lidando com diversidades sociais e culturais, colaborando para uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva;
VIII – O acesso dos educandos aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética;
IX – A consideração dos conhecimentos prévios dos educandos, em relação à leitura e escrita para pensar situações de intervenção;
X – O planejamento de situações efetivas, em que a leitura e a escrita façam-se necessárias funcionais e/ou prazerosas para as crianças;
XI – O ajustamento do nível de desafio às possibilidades dos alunos, para que realmente tenham problemas a resolver;
XII – A eleição, por parte dos educandos, de critérios de ação pautados na justiça, detectando e rejeitando a injustiça quando ela se fizer presente, assim como criar formas não violentas de atuação nas diferentes situações da vida;
XIII – O respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas;
XIV – A consideração de que a língua portuguesa e também a estrangeira é um dos veículos da cultura do país onde é falada, e que, portanto, carrega os valores dessa cultura;
XV – O entendimento de que a linguagem, oral ou escrita, é também uma situação de comunicação que aproxima pessoas, coloca-as em interação, define os lugares onde se fala e de quem se fala;
XVI – A reflexão da própria língua como objeto de estudo e interação da linguagem, tematizando os usos dessa língua e de que forma tais usos refletem um respeito mútuo, uma consideração pelo outro, e a realização de procedimentos de um diálogo efetivo;
XVII – O conhecimento, o respeito e a valorização das diferentes vivências culturais, experimentando novas relações com autonomia, consciência crítica e responsabilidade;
XVIII – O conhecimento e a compreensão da produção artística como expressão de identidade etnocultural valorizando a diversidade de manifestações, práticas e produções artístico-culturais;
XIX – A valorização do manejo sustentável, desenvolvendo no aluno a consciência socioambiental e o consumo responsável, como busca de uma nova relação sociedade / natureza;
XX – A utilização de diferentes linguagens – verbal, matemática, gráfica, plástica, corporal, digital e outros – como meio para produzir, expressar e comunicar suas ideias.