Regimento Escolar

Artigos 10 e 11

DOS FINS E OBJETIVOS DO CURSO DO ENSINO FUNDAMENTAL

O Ensino Fundamental, em regime anual, estruturado em 9 ( nove ) anos, tem como finalidade a formação básica do cidadão, desenvolvendo o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania, fornecendo-lhe meios para progredir em estudos posteriores.


O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:


I – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos através das competências e habilidades;


II – O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;


III – A adoção e o incentivo de uma postura de respeito às diferenças, com base nos princípios e fins contidos na escolaridade básica;


IV – Exercitar a curiosidade intelectual, estimulando o aluno a investigação, reflexão, análise crítica, a elaborar e testar hipóteses para resolução de problemas e a capacidade de mudar de opinião;


V – A convivência sadia e harmoniosa diante das relações e situações vividas no Colégio, dentro e fora da sala de aula, em que estão envolvidos direta ou indiretamente todos os membros da comunidade escolar;


VI – Saber agir pessoal e coletivamente, sabendo reconhecer suas emoções e a dos outros, sendo ético , democrático, inclusivo e solidário;


VII – Estimular a capacidade de pensar com flexibilidade, valorizando os conhecimentos construídos historicamente, lidando com diversidades sociais e culturais, colaborando para uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva;


VIII – O acesso dos educandos aos bens socioculturais disponíveis, ampliando o desenvolvimento das capacidades relativas à expressão, à comunicação, à interação social, ao pensamento, à ética e à estética;


IX – A consideração dos conhecimentos prévios dos educandos, em relação à leitura e escrita para pensar situações de intervenção;


X – O planejamento de situações efetivas, em que a leitura e a escrita façam-se necessárias funcionais e/ou prazerosas para as crianças;


XI – O ajustamento do nível de desafio às possibilidades dos alunos, para que realmente tenham problemas a resolver;


XII – A eleição, por parte dos educandos, de critérios de ação pautados na justiça, detectando e rejeitando a injustiça quando ela se fizer presente, assim como criar formas não violentas de atuação nas diferentes situações da vida;


XIII – O respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas;


XIV – A consideração de que a língua portuguesa e também a estrangeira é um dos veículos da cultura do país onde é falada, e que, portanto, carrega os valores dessa cultura;


XV – O entendimento de que a linguagem, oral ou escrita, é também uma situação de comunicação que aproxima pessoas, coloca-as em interação, define os lugares onde se fala e de quem se fala;


XVI – A reflexão da própria língua como objeto de estudo e interação da linguagem, tematizando os usos dessa língua e de que forma tais usos refletem um respeito mútuo, uma consideração pelo outro, e a realização de procedimentos de um diálogo efetivo;


XVII – O conhecimento, o respeito e a valorização das diferentes vivências culturais, experimentando novas relações com autonomia, consciência crítica e responsabilidade;


XVIII – O conhecimento e a compreensão da produção artística como expressão de identidade etnocultural valorizando a diversidade de manifestações, práticas e produções artístico-culturais;


XIX – A valorização do manejo sustentável, desenvolvendo no aluno a consciência socioambiental e o consumo responsável, como busca de uma nova relação sociedade / natureza;


XX – A utilização de diferentes linguagens – verbal, matemática, gráfica, plástica, corporal, digital e outros – como meio para produzir, expressar e comunicar suas ideias.


Tópicos e Artigos

artigos 4 e 5 DOS FINS artigo 6 DOS OBJETIVOS GERAIS DO COLÉGIO artigo 7 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO COLÉGIO artigos 8 e 9 DOS FINS E OBJETIVOS DO CURSO DE EDUCAÇÃO INFANTIL artigos 10 e 11 DOS FINS E OBJETIVOS DO CURSO DO ENSINO FUNDAMENTAL artigos 12 ao 18 DOS FINS E OBJETIVOS DO CURSO DO ENSINO MÉDIO artigos do 49 ao 51 DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE artigos 52 ao 55 DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO artigo 56 CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES artigos 57 e 58 DO PLANO ESCOLAR artigos 59 e 60 DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL artigos do 61 ao 69 DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL, DO ENSINO MÉDIO E NOVO ENSINO MÉDIO artigos do 70 ao 76 DO FORMATO DAS AVALIAÇÕES E NOTAS artigo 77 DA RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTRE O PERÍODO LETIVO artigos 78 e 79 DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO artigo 80 DA PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL artigo 81 DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO artigos do 82 ao 90 DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM artigo 91 DA RETENÇÃO artigos 92 e 93 DA FREQUÊNCIA artigos 94 e 95 DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA artigos 96 e 97 DA CLASSIFICAÇÃO artigo 98 DA RECLASSIFICAÇÃO artigos do 99 ao 105 DA MATRÍCULA artigo 106 DAS TRANSFERÊNCIAS artigos 107 e 108 ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA artigos 109 e 110 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR artigos do 111 ao 114 OS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES artigos 115 e 116 DAS SANÇÕES artigos 117 ao 119 DAS NORMAS DE GESTÃO ESCOLAR E CONVIVÊNCIA artigos do 120 ao 122 OS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS artigos do 123 ao 125 EDUCAÇÃO ESPECIAL artigo 126 DAS BOLSAS DE ESTUDO artigo 127 DOS CASOS OMISSOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Completo  BAIXAR REGIMENTO

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