Regimento Escolar

Artigos do 100 ao 106

DA MATRÍCULA

Processar-se-á a matrícula e renovação da matrícula no período que anteceder o início do ano letivo, devendo ser confirmado após o término da apuração do rendimento escolar do aluno referente ao ano em curso.


- É considerado como matrícula a assinatura do contrato de prestação de serviço para o ano letivo estabelecido no mesmo, preenchimento e entrega de toda documentação necessária solicitada neste Regimento.


- As datas de início e término de cada período de matrícula e rematrícula serão determinadas pela Direção do Colégio e informadas através de comunicados específicos do Colégio.


- O Colégio não se responsabiliza pela reserva de vagas aos alunos que, nelas matriculados no ano em curso, não fizerem suas rematrículas no período fixado pelo Colégio.


- Para a matrícula no Colégio, em respeito à necessidade de inclusão escolar, será possibilitada a matrícula aos alunos com até 02 ( dois ) anos de distorção idade/série, não ultrapassando a idade limite de 12 anos para o 5º ano do Ensino Fundamental, 16 anos para o 9º ano do Ensino Fundamental e 19 anos para a 3ª série do Ensino Médio.


- Será nula, de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o Colégio, a matrícula que se fizer com documentos falsos ou adulterados, estando o responsável passível de pena que a lei determinar.


- Será de responsabilidade dos pais qualquer consequência ou dano que o estudante advier em decorrência de matrícula com documentos falsos, adulterados, inautênticos ou irregulares.


- A critério da Direção, após análise, poderá ser aceita matrícula fora do prazo, respeitando o limite de vagas disponíveis.


A matrícula de estudantes com necessidades educacionais especiais é assegurada, respeitando a legislação vigente, nas classes comuns do ensino regular, devendo ser apresentada a documentação solicitada no § 1º deste artigo, juntamente com as demais documentações citadas nesse Regimento para matrícula.


- Os responsáveis deverão entregar no ato da matrícula laudo médico do aluno com o diagnóstico da deficiência, física, intelectual e múltipla, transtorno do espectro do autismo, síndromes, para caracterizar sua necessidade especial, com o objetivo de desenvolver ações pedagógicas plausíveis, a fim de garantir a integração e o desenvolvimento de suas potencialidades e habilidades, com data atualizada, próxima a data da matrícula.


- O responsável assumirá o compromisso de semestralmente entregar para o Colégio os relatórios dos profissionais da equipe multidisciplinar que acompanham o discente, inclusive os casos de medicação contínua e entrega de novos laudos. Em caso de alteração do quadro de saúde inicial do aluno, sendo responsabilidade exclusiva do responsável procurar o Colégio para entregar os relatórios e laudos.


- Obriga-se o responsável a informar que o aluno é deficiente de necessidades educativas especiais no caso de conhecimento dessas necessidades no decorrer do ano letivo.


- O Colégio poderá solicitar em qualquer época do ano, de acordo com a necessidade do aluno, a vista do (s) profissional (s) que acompanha (m) para esclarecimentos e devidas orientações do tratamento de sua competência.


- Quando necessário, tanto o Colégio quanto a família, em decisão conjunta, contando com o parecer de profissionais que acompanham o aluno, poderão decidir por um acompanhante na frequência das aulas, desde que seja um profissional qualificado que atenda às necessidades do aluno, sendo providenciado e custeado pela família.


A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio aluno, se maior de idade, e a entrega da documentação exigida:


I – para Educação Infantil:

    a) Cópia de certidão de nascimento;
    b) R.G. do aluno;
    c) Cópia do cartão de vacinas;
    d) 2 fotos 3X4;
    e) Carteirinha do Convênio Médico ( se houver );
    f) Comprovante de residência;
    g) Cópia do R.G e C.P.F dos pais;
    h) Cópia do R.G. e C.P.F do responsável financeiro;
    i) Carta de anuência;
    j) Cópia do documento da guarda do responsável legal pelo aluno ( para pais separados ).


II – para Ensino Fundamental:

    a) Cópia de certidão de nascimento;
    b) R.G. do aluno;
    c) Cópia do cartão de vacinas;
    d) 2 fotos 3X4;
    e) Declaração de escolaridade ou declaração de transferência;
    f) Histórico escolar original;
    g) Carteirinha do Convênio Médico ( se houver );
    h) Comprovante de residência;
    i) Cópia do R.G e C.P.F dos pais;
    j) Cópia do R.G. e C.P.F do responsável financeiro;
    k) Cópia do documento da guarda do responsável legal pelo aluno ( para pais separados );
    l) Carta de anuência;
    m) Atestado médico ( em caso de restrição à prática de Ed. Física ).


III – para Ensino Médio:

    a) Cópia de certidão de nascimento;
    b) R.G. do aluno;
    c) Cópia do cartão de vacinas;
    d) 2 fotos 3X4;
    e) Declaração de escolaridade ou declaração de transferência;
    f) Histórico escolar do ensino fundamental para matrícula no 1º ano;
    g) Histórico escolar de série já cursada do Ensino Médio, no caso de matrícula no 2º ou 3º ano;
    h) Carteirinha do Convênio Médico ( se houver );
    i) Comprovante de residência;
    j) Cópia do R.G e C.P.F dos pais;
    k) Cópia do R.G. e C.P.F do responsável financeiro;
    l) Cópia do documento da guarda do responsável legal pelo aluno ( para pais separados );
    m) Carta de anuência;
    n) Atestado médico ( em caso de restrição à prática de Ed. Física ).


Quando a matrícula do aluno se fizer em razão de transferência no decorrer do ano letivo, deverá apresentar, ainda, a Declaração de Transferência e a ficha individual do aluno, constando as notas do(s) bimestre(s) já cursado(s) naquele ano letivo.


Para conferência das cópias dos documentos, devem ser apresentados, no ato da matrícula, os respectivos originais.


A matrícula será efetuada dentro do limite de vagas atendendo a legislação em vigor, sendo a época e a documentação exigidas explicitadas anualmente no Plano Escolar.


Compete ao Diretor do Colégio deferir todas as situações de matrículas, após exame da documentação, observados os requisitos específicos de cada curso. Os casos duvidosos serão encaminhados, para consulta, à Diretoria de Ensino de sua circunscrição.


Em hipótese alguma serão devolvidos os documentos referentes à vida escolar do aluno que, por força de determinações legais e deste Regimento, se destinar ao arquivo do Colégio.


Em caso de necessidade dos documentos mencionados no caput deste artigo poderão ser fornecidas cópias mecânicas, mediante solicitação por requerimento e do custeamento das despesas.


Tópicos e Artigos

artigos 8 e 9 OBJETIVOS DO CURSO DE EDUCAÇÃO INFANTIL artigos 10 e 11 OBJETIVOS DO CURSO DO ENSINO FUNDAMENTAL artigo 12 OBJETIVOS DO CURSO DO ENSINO MÉDIO artigos do 13 ao 18 NOVO ENSINO MÉDIO artigos do 19 ao 21 DO FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO artigos do 50 ao 52 DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE artigos 60 e 61 DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL artigos do 62 ao 70 DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E NOVO ENSINO MÉDIO artigos do 71 ao 77 DO FORMATO DAS AVALIAÇÕES E NOTAS artigo 78 DA RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTRE O PERÍODO LETIVO artigos 79 e 80 DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO artigo 81 DA PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL artigo 82 DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO artigos do 83 ao 91 DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM artigo 92 DA RETENÇÃO artigos 93 e 94 DA FREQUÊNCIA artigos 95 e 96 DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA artigos 97 e 98 DA CLASSIFICAÇÃO artigo 99 DA RECLASSIFICAÇÃO artigos do 100 ao 106 DA MATRÍCULA artigo 107 DAS TRANSFERÊNCIAS artigos 108 e 109 ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA artigos 110 e 111 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR artigos do 112 ao 115 OS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES artigos 116 e 117 DAS PENALIDADES artigos 118 ao 120 DAS NORMAS DE GESTÃO ESCOLAR E CONVIVÊNCIA artigos do 121 ao 123 OS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS artigo 125 DOS CASOS OMISSOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Completo  BAIXAR REGIMENTO

Uma opção segura para seu filho!

Porque você e sua família merecem o melhor!

Telefone: 11 2641.6311

 Localização




 Endereço

  Rua Francisco Coimbra, 855
Penha - São Paulo-SP

  Seg à Sex das 7h às 18h

 Atendimento


Telefone:   11 2641.6311

contato@colegiojuliobotelho.com.br


     

  Entrar em Contato