Processar-se-á a matrícula e renovação da matrícula no período que anteceder o início do ano letivo, devendo ser confirmado após o término da apuração do rendimento escolar do aluno referente ao ano em curso.
- É considerado como matrícula a assinatura do contrato de prestação de serviço para o ano letivo estabelecido no mesmo, preenchimento e entrega de toda documentação necessária solicitada neste Regimento.
- As datas de início e término de cada período de matrícula e rematrícula serão determinadas pela Direção do Colégio e informadas através de comunicados específicos do Colégio.
- O Colégio não se responsabiliza pela reserva de vagas aos alunos que, nelas matriculados no ano em curso, não fizerem suas rematrículas no período fixado pelo Colégio.
- Para a matrícula no Colégio, em respeito à necessidade de inclusão escolar, será possibilitada a matrícula aos alunos com até 02 ( dois ) anos de distorção idade/série, não ultrapassando a idade limite de 12 anos para o 5º ano do Ensino Fundamental, 16 anos para o 9º ano do Ensino Fundamental e 19 anos para a 3ª série do Ensino Médio.
- Será nula, de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o Colégio, a matrícula que se fizer com documentos falsos ou adulterados, estando o responsável passível de pena que a lei determinar.
- Será de responsabilidade dos pais qualquer consequência ou dano que o estudante advier em decorrência de matrícula com documentos falsos, adulterados, inautênticos ou irregulares.
- A critério da Direção, após análise, poderá ser aceita matrícula fora do prazo, respeitando o limite de vagas disponíveis.
A matrícula de estudantes com necessidades educacionais especiais é assegurada, respeitando a legislação vigente, nas classes comuns do ensino regular, devendo ser apresentada a documentação solicitada no § 1º deste artigo, juntamente com as demais documentações citadas nesse Regimento para matrícula.
- Os responsáveis deverão entregar no ato da matrícula laudo médico do aluno com o diagnóstico da deficiência, física, intelectual e múltipla, transtorno do espectro do autismo, síndromes, para caracterizar sua necessidade especial, com o objetivo de desenvolver ações pedagógicas plausíveis, a fim de garantir a integração e o desenvolvimento de suas potencialidades e habilidades, com data atualizada, próxima a data da matrícula.
- O responsável assumirá o compromisso de semestralmente entregar para o Colégio os relatórios dos profissionais da equipe multidisciplinar que acompanham o discente, inclusive os casos de medicação contínua e entrega de novos laudos. Em caso de alteração do quadro de saúde inicial do aluno, sendo responsabilidade exclusiva do responsável procurar o Colégio para entregar os relatórios e laudos.
- Obriga-se o responsável a informar que o aluno é deficiente de necessidades educativas especiais no caso de conhecimento dessas necessidades no decorrer do ano letivo.
- O Colégio poderá solicitar em qualquer época do ano, de acordo com a necessidade do aluno, a vista do (s) profissional (s) que acompanha (m) para esclarecimentos e devidas orientações do tratamento de sua competência.
- Quando necessário, tanto o Colégio quanto a família, em decisão conjunta, contando com o parecer de profissionais que acompanham o aluno, poderão decidir por um acompanhante na frequência das aulas, desde que seja um profissional qualificado que atenda às necessidades do aluno, sendo providenciado e custeado pela família.
A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio aluno, se maior de idade, e a entrega da documentação exigida:
I – para Educação Infantil:
II – para Ensino Fundamental:
III – para Ensino Médio:
Quando a matrícula do aluno se fizer em razão de transferência no decorrer do ano letivo, deverá apresentar, ainda, a Declaração de Transferência e a ficha individual do aluno, constando as notas do(s) bimestre(s) já cursado(s) naquele ano letivo.
Para conferência das cópias dos documentos, devem ser apresentados, no ato da matrícula, os respectivos originais.
A matrícula será efetuada dentro do limite de vagas atendendo a legislação em vigor, sendo a época e a documentação exigidas explicitadas anualmente no Plano Escolar.
Compete ao Diretor do Colégio deferir todas as situações de matrículas, após exame da documentação, observados os requisitos específicos de cada curso. Os casos duvidosos serão encaminhados, para consulta, à Diretoria de Ensino de sua circunscrição.
Em hipótese alguma serão devolvidos os documentos referentes à vida escolar do aluno que, por força de determinações legais e deste Regimento, se destinar ao arquivo do Colégio.
Em caso de necessidade dos documentos mencionados no caput deste artigo poderão ser fornecidas cópias mecânicas, mediante solicitação por requerimento e do custeamento das despesas.