Aos pais caberá colaborar em parceria com o Colégio para um melhor aproveitamento pedagógicos do aluno.
São direitos dos pais:
I – conhecer a Proposta Pedagógica do Colégio e o Regimento Escolar;
II – serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informado das avaliações por estes obtidas;
III – serem atendidos por professores, coordenação e diretoria ou representante da Mantenedora, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.
São deveres dos pais:
I – zelar pela pontualidade e frequência regular do aluno, justificando sua ausência às aulas;
II – comparecer às reuniões de pais e mestres ou quando convocados pela direção, coordenação ou professores;
III – informar o aluno dos deveres previstos no Regimento Escolar para que possam cumprir;
IV - comunicarem o Colégio sempre que houver, em família, a ocorrência em moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar.
Nos casos de doenças infecto-contagiosas ou parasitárias transmissíveis, o aluno deverá ser afastado do Colégio durante o tratamento, como medida profilática, ficando resguardado seu direito a exercícios domiciliares.
Em caso de afastamento por determinação médica (atestado médico), o aluno deverá cumprir o período determinado pelo profissional.
É de responsabilidade dos pais a entrega de cópia do atestado e/ou laudo médico na secretaria da escola, em caso de afastamento do aluno por motivo de saúde, contendo o CRM do médico, período de afastamento e CID – Classificação Internacional de Doenças.