Serão considerados retidos:
I – os alunos que não apresentarem assiduidade compatível a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) considerando o total de aulas previstas e dadas em cada componente curricular, Itinerário Formativo e Projeto de Vida e total de dias letivos previstos pela legislação educacional em vigor, independentemente do rendimento escolar;
II – os alunos que apresentarem rendimento escolar insatisfatório ou inferior à média 6,0 (seis) em mais de 4 (quatro) componentes curriculares da BNCC, e também mais de 3 (três) componentes curriculares dos Itinerários Formativos do Ensino Médio, considerando-se, inclusive, a apreciação e a manifestação do respectivo Conselho de Classe, previsto na alínea “d” do inciso II do artigo 51 deste Regimento.
III – após recuperação final, o aluno que não alcançar a nota final mínima de 6,0 (seis), nos componentes curriculares BNCC e nos itinerários formativos do Ensino Médio, nos quais necessitou da recuperação da aprendizagem, considerando-se inclusive a apreciação e a manifestação do Conselho de Classe, previsto na alínea “e” do inciso II do Artigo 51 desde Regimento.