Quando o registro bimestral de faltas já tenha alcançado, superado ou esteja prestes a alcançar 20% de faltas, o responsável pelo aluno será convocado a vir ao Colégio para tomar ciência e retirar do(s) trabalho(s) de compensação de ausência e aprendizado com data estipulada de entrega e objetivos a serem atingidos para que as ausências sejam compensadas totalmente ou parcialmente.
A não entrega do(s) trabalho(s) de compensação de ausência poderá acarretar a reprovação do aluno.
Conforme o Parecer 67/98 a compensação de ausência não exime o Colégio de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.