Conforme Artigo 22 da Deliberação CEE nº 155/2017 o aluno, ou seu represente legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à Direção do Colégio.
§ 1º - O pedido deverá ser protocolado na Secretaria do Colégio em até 10 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º - A Direção do Colégio, para decidir, deverá ouvir, previamente, o Conselho de Classe/ Ano / Série, cuja a decisão deverá ser registrada em ata.
§ 3º - A decisão da Direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias, a partir da data do protocolo do pedido. Para tanto o Colégio utilizará todos os meios registrados de comunicação com o interessado.
§ 4º - A não manifestação da Direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
§ 5º - O prazo a que se refere o §3º ficará suspenso no período de férias escolares.
Da decisão do Colégio, caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual o Colégio está vinculado, adotando-se os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
O recurso de que trata o “ caput “ deverá ser protocolado no Colégio em até 10 dias, contados das ciências da decisão, e o Colégio o encaminhará à Diretoria de Ensino em até 5 (cinco) dias, contando a partir de seu recebimento, nos termos do Artigo 23 da Deliberação CEE nº 155/2017.