Regimento Escolar

Artigos do 83 ao 91

DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A recuperação da aprendizagem, parte integrante do processo de construção do conhecimento, é oferecida nas seguintes modalidades:


I – Recuperação Contínua, na ação permanente em sala de aula, pela qual o professor da classe e/ou componente curricular, a partir da ação educativa desencadeada, criará novas situações desafiadoras e dará atendimento aos alunos que nele necessitam, através de atividades diversificadas, sem alteração de valores nas médias;


II – Recuperação Final, consiste em abordar, preferencialmente, os objetos de conhecimento de maior relevância para continuidade de aprendizagem no ano consecutivo. A Recuperação Final ocorrerá após o cumprimento dos dias letivos, conforme definido em Calendário Escolar homologado, para o respectivo ano e destina-se aos alunos com média final inferior a 6,0 (seis), em até 4 (quatro) componentes curriculares da BNCC e 3 (três) componentes curriculares dos Itinerários Formativos do Ensino Médio, desde que apresente frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), sobre a carga horária anual.


O Colégio prevê uma única avaliação substitutiva para a Recuperação Final, em caráter presencial no Colégio, com data e horário estipulado pelo mesmo. Com o não comparecimento do aluno, este será reprovado.


Os alunos que ficarem para Recuperação Final e não a frequentarem, serão automaticamente retidos na série/ano, sendo de responsabilidade dos responsáveis o acompanhamento do resultado final de seu dependente.


Não haverá, em hipótese alguma, antecipação de qualquer atividade avaliativa no período de Recuperação Final.


A Recuperação Final pode contemplar instrumentos diversos de avaliação, respeitadas as características dos componentes curriculares e itinerários formativos, trabalhados ao longo do ano letivo em curso, com atribuição de notas que obedecem aos critérios fixados neste Regimento.


A Recuperação Final não se aplica ao aluno retido no ano em razão de frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) considerando a carga anual no caso do Ensino Fundamental (anos iniciais ) e o total das aulas previstas e dadas em cada componente curricular, itinerário formativo e projeto de vida no caso dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.


Para a aprovação após processo de Recuperação Final, a nota mínima do aluno deverá ser 6,0 (seis) – média do Colégio, somando-se o valor numérico a completar a Média. Após as atividades de Recuperação Final, a aprovação dar-se-á a partir da seguinte formula: Média Final mais média da Recuperação Final dividido por 2 (dois), Exemplo: aluno com Média Anual 4,5 + 8,0 média da Recuperação Final = 12,5 / 2 = 6,25 – Aprovado.


O Conselho deverá se reunir para deliberar os alunos que não conseguiram atingir a média necessária na Recuperação, conforme alínea “e” do inciso II do artigo 51 desde que sua frequência seja igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga anual;


Será considerado reprovado o aluno que, após as avaliações da Recuperação Final, obtiver nota final inferior a 6,0 (seis), no(s) componente(s) curricular(es) da BNCC e Itinerários Formativos nos quais ficou de recuperação.


O resultado da Recuperação Final é registrado no diário de classe, na ficha individual do aluno e comunicado aos pais e/ou responsáveis, mediante instrumento próprio.


Tópicos e Artigos

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