Regimento Escolar

Artigo 78

DA RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTRE O PERÍODO LETIVO

Conforme Artigo 21 da Deliberação CEE 155/2017 após cada avaliação, o aluno, ou seu represente legal, que discordar do resultado das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à Direção do Colégio.


§ 1º - O pedido deverá ser protocolado na Secretaria do Colégio em até 5 dias da data da divulgação dos resultados.


§ 2º - A Direção do Colégio, para decidir, deverá ouvir, previamente, o Conselho de Classe/ Ano / Série, cuja a decisão deverá ser registrada em ata.


§ 3º - A decisão da Direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias, a partir da data do protocolo do pedido. Para tanto o Colégio utilizará todos os meios registrados de comunicação com o interessado.


§ 4º - A não manifestação da Direção no prazo previsto no parágrafo anterior implicará o deferimento do pedido.


§ 5º - O prazo a que se refere o §3º ficará suspenso no período de férias escolares.


§ 6º - Da decisão da Direção do Colégio não caberá recurso.


Tópicos e Artigos

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