O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados no Colégio.
São direitos dos alunos, através de si ou através de seus pais ou responsáveis:
I – ser informado pela Direção do Colégio sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento e demais regulamentos do Colégio;
II - estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória do Colégio;
III – terem suas individualidades respeitadas;
IV – terem seus direitos como seres humanos assegurados;
V – serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências;
VI – usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado;
VII – ter convivência sadia com seus colegas e seus professores;
VIII – poderem desenvolver sua criatividade;
IX – serem ouvidos em suas queixas ou reclamações;
X – serem atendidos e orientados em suas dificuldades de aprendizagem;
XI – terem seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;
XII – tomar conhecimento de notas e frequência obtidas e participarem da atividade de Recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, prevista neste Regimente;
XIII – solicitarem a reconsideração dos resultados de avaliação por si quando maiores, ou por seus pais ou responsáveis.
São deveres e responsabilidades dos alunos:
I – Estar preparado para as aulas possuir e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo completo, solicitado para cada disciplina;
II – Participarem dos trabalhos escolares propostos, frequentando pontualmente e regularmente as aulas;
III – Ser respeitoso e cortês para com os colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, escolha sexual ou crenças políticas;
IV - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
V – Cumprir as normas disciplinares traçadas pela Escola;
VI – Colaborarem com a conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo.
VII – Compartilhar com a direção do Colégio informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
VIII – Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
IX – Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, sustâncias tóxicas, armas e objetos que possam lesionar;
X – Manter pais e responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que professores, Coordenação ou a Direção do Colégio considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato:
I – Ausentar-se das aulas ou do prédio do Colégio, sem prévia justificativa ou autorização dos professores, Coordenação ou Direção do Colégio;
II – Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio do Colégio;
III – Utilizar, sem a devida autorização, computadores, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade do Colégio
IV – Utilizar, em sala de aula ou demais locais do Colégio equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pager, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento, sem a devida autorização;
V – Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia a sua pessoa e/ou alheia aos temas das aulas;
VI – Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, coordenadores, professores, funcionários ou colaboradores do Colégio;
VII – Comercializar qualquer tipo de coisa nas dependências do Colégio;
VIII – Comparecer ao Colégio sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
IX – Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, obscenos, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
X – Violar as politicas adotadas pelo Colégio, quanto ao uso da internet, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
XI – Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XII – Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
XIII – Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas, avalições ou trabalhos;
XIV – Utilizar meios que caracterizem cópia implícita e/ou explícita de material alheio, não autorizado (utilização oral ou escrita de meios de informação como livros, textos escritos ou eletronicamente obtidos) na realização de avaliações escolares;
XV – Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros ou de conteúdos divulgados pela internet ou qualquer outra fonte de conhecimento;
XVI – Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares;
XVI – Escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta, mobília escolar ( carteiras/ mesas / cadeiras/ armários) ou quadra de esportes do edifício escolar;
XVIII – Fumar dentro do Colégio;
XIX – Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XX – Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XXI - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
XXII – Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
XXIII – Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar ( Bullying );
XXIV – Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
XXV – Apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
XXVI - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXVII - Consumir, portar, distribuir ou vender substância controladas, bebidas alcoólicas ou drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XXVIII – Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, objetos contundentes (que possam ter periculosidade de ferimento a qualquer pessoa ) no recinto escolar;
XXIX - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.