Regimento Escolar

Artigo do 109 ao 112

OS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES

O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados no Colégio.


São direitos dos alunos, através de si ou através de seus pais ou responsáveis:


I – ser informado pela Direção do Colégio sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento e demais regulamentos do Colégio;


II - estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória do Colégio;


III – terem suas individualidades respeitadas;


IV – terem seus direitos como seres humanos assegurados;


V – serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências;


VI – usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado;


VII – ter convivência sadia com seus colegas e seus professores;


VIII – poderem desenvolver sua criatividade;


IX – serem ouvidos em suas queixas ou reclamações;


X – serem atendidos e orientados em suas dificuldades de aprendizagem;


XI – terem seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;


XII – tomar conhecimento de notas e frequência obtidas e participarem da atividade de Recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, prevista neste Regimente;


XIII – solicitarem a reconsideração dos resultados de avaliação por si quando maiores, ou por seus pais ou responsáveis.


São deveres e responsabilidades dos alunos:


I – Estar preparado para as aulas possuir e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo completo, solicitado para cada disciplina;


II – Participarem dos trabalhos escolares propostos, frequentando pontualmente e regularmente as aulas;


III – Ser respeitoso e cortês para com os colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, escolha sexual ou crenças políticas;


IV - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;


V – Cumprir as normas disciplinares traçadas pela Escola;


VI – Colaborarem com a conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo.


VII – Compartilhar com a direção do Colégio informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;


VIII – Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;


IX – Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, sustâncias tóxicas, armas e objetos que possam lesionar;


X – Manter pais e responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.


Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que professores, Coordenação ou a Direção do Colégio considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato:


I – Ausentar-se das aulas ou do prédio do Colégio, sem prévia justificativa ou autorização dos professores, Coordenação ou Direção do Colégio;


II – Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio do Colégio;


III – Utilizar, sem a devida autorização, computadores, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade do Colégio


IV – Utilizar, em sala de aula ou demais locais do Colégio equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pager, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento, sem a devida autorização;


V – Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia a sua pessoa e/ou alheia aos temas das aulas;


VI – Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, coordenadores, professores, funcionários ou colaboradores do Colégio;


VII – Comercializar qualquer tipo de coisa nas dependências do Colégio;


VIII – Comparecer ao Colégio sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;


IX – Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, obscenos, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;


X – Violar as politicas adotadas pelo Colégio, quanto ao uso da internet, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;


XI – Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;


XII – Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;


XIII – Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas, avalições ou trabalhos;


XIV – Utilizar meios que caracterizem cópia implícita e/ou explícita de material alheio, não autorizado (utilização oral ou escrita de meios de informação como livros, textos escritos ou eletronicamente obtidos) na realização de avaliações escolares;


XV – Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros ou de conteúdos divulgados pela internet ou qualquer outra fonte de conhecimento;


XVI – Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares;


XVI – Escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta, mobília escolar ( carteiras/ mesas / cadeiras/ armários) ou quadra de esportes do edifício escolar;


XVIII – Fumar dentro do Colégio;


XIX – Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;


XX – Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;


XXI - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;


XXII – Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;


XXIII – Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar ( Bullying );


XXIV – Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;


XXV – Apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;


XXVI - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;


XXVII - Consumir, portar, distribuir ou vender substância controladas, bebidas alcoólicas ou drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;


XXVIII – Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, objetos contundentes (que possam ter periculosidade de ferimento a qualquer pessoa ) no recinto escolar;


XXIX - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.


Tópicos e Artigos

artigos 8 e 9 OBJETIVOS DO CURSO DE EDUCAÇÃO INFANTIL artigos 10 e 11 OBJETIVOS DO CURSO DO ENSINO FUNDAMENTAL artigo 12 OBJETIVOS DO CURSO DO ENSINO MÉDIO artigos do 13 ao 18 NOVO ENSINO MÉDIO artigos do 19 ao 21 DO FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO artigos do 50 ao 52 DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE artigos 60 e 61 DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL artigos do 62 ao 70 DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E NOVO ENSINO MÉDIO artigos do 71 ao 77 DO FORMATO DAS AVALIAÇÕES E NOTAS artigo 78 DA RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTRE O PERÍODO LETIVO artigos 79 e 80 DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO artigo 81 DA PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL artigo 82 DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO artigos do 83 ao 91 DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM artigo 92 DA RETENÇÃO artigos 93 e 94 DA FREQUÊNCIA artigos 95 e 96 DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA artigos 97 e 98 DA CLASSIFICAÇÃO artigo 99 DA RECLASSIFICAÇÃO artigos do 100 ao 106 DA MATRÍCULA artigo 107 DAS TRANSFERÊNCIAS artigos 108 e 109 ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA artigos 110 e 111 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR artigos do 112 ao 115 OS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES artigos 116 e 117 DAS PENALIDADES artigos 118 ao 120 DAS NORMAS DE GESTÃO ESCOLAR E CONVIVÊNCIA artigos do 121 ao 123 OS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS artigo 125 DOS CASOS OMISSOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Completo  BAIXAR REGIMENTO

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