Regimento Escolar

Artigos do 71 ao 77

DO FORMATO DAS AVALIAÇÕES E NOTAS

Os instrumentos de avaliação serão expressos em notas na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez ) pontos, considerando-se para a definição do valor obtido a primeira casa decimal, sem arredondamento.


Os instrumentos de avaliação passíveis de atribuição de nota assumem valor variável, não ultrapassando a 10,0 pontos, considerando-se para a definição do valor obtido e de lançamento nos documentos do Colégio a primeira casa decimal, sem arredondamentos.


Na avaliação do aproveitamento escolar deverão ser utilizados no mínimo dois instrumentos ( Avaliações Contínuas, Intermediárias e/ou Bimestrais ) e se mais, elaborados pelo professor de acordo à adequação à sua disciplina, sob a orientação da Coordenação Pedagógica; assim compondo a média bimestral como resultado do rendimento escolar do aluno, em cada componente curricular.


No caso dos Itinerários Formativos será utilizada a avaliação intermediária de acordo com Art 74 e o §2 do mesmo artigo.


A Avaliação Contínua, chamada de Global, compreende a nota obtida através do dia-a-dia do aluno, das tarefas realizadas durante o bimestre, em casa, no Colégio, somada a nota do trabalho bimestral.


O aluno que faltar na avaliação por motivo de saúde, viagem ou outros, não está liberado da responsabilidade das tarefas dos dias em que faltou, devendo cumprir com todas as atividades referentes a este período.


A avaliação Intermediária, compreende as notas obtidas através de teste, trabalhos, projetos ou demais atividades estipuladas pela equipe pedagógica da escola, com os objetos de conhecimento definidos conforme a série em andamento.


As avaliações Intermediárias compreenderão também as atividades referentes aos livros paradidáticos solicitados pelo Colégio, assim podendo haver mais de uma avaliação intermediária ao longo do bimestre.


As avaliações Intermediárias terão o valor estipulado de 0 (zero ) a 10 (dez) e poderão ser compostas por uma ou pela somatória de várias atividades ( EX: 6,0 + 4,0 ou 4,0 + 3,0 + 3,0 ).


A avaliação denominada de Prova Bimestral compreende a nota obtida através de atividade avaliativa, elaborada de forma diversificada em questões dissertativas, questões com múltipla escolha, alternativas, complete e podendo haver dissertação, teste, entre outros; referente aos conteúdos ministrados ao longo do bimestre em andamento.


O aluno que faltar a alguma avaliação bimestral de um ou mais componente curricular, terá o direito de realizar posteriormente, a Prova Substitutiva, devendo ser justificado, em pedido por requerimento (próprio do Colégio ) e assinado pelo responsável, com motivos demonstrados pelo mesmo ou mediante atestado de saúde, caso não tenha justificativa caberá o tramite de acordo com o Contrato de Prestação de Serviço.


O período para a realização da Prova Substitutiva será de até quinze dias após a realização da Prova bimestral em data e horário, aplicada à turma do aluno. Em caso de não realização da prova substitutiva, dentro do prazo estabelecido, a nota atribuída será zero.


A atribuição de notas, no decorrer do período bimestral, será correspondente aos resultados alcançados pelos alunos nas diversas atividades realizadas, sendo atribuída uma média bimestral (média aritmética dos instrumentos de avaliação) em cada componente curricular, Itinerários Formativos e Projeto de Vida.


As médias de cada bimestre serão expressas em notas na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, considerando-se para a definição do valor obtido a primeira casa decimal, sem arredondamento.


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