Regimento Escolar

Artigo 82

DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO

Será considerado promovido o aluno com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total de horas letivas do ano quando nos anos iniciais (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental); ou considerando o total das aulas dadas no período letivo quando os anos finais (6º ao 9º ano do Ensino Fundamental) e Ensino Médio que:


I – sem a recuperação final, obtiver em cada componente curricular da BNCC, dos Itinerários Formativos e do Projeto de Vida o total mínimo de 24 (vinte e quatro) pontos, que é equivalente a média final mínima 6,0 (seis), em todos os componentes curriculares da BNCC, dos Itinerários Formativos e do Projeto de Vida, resultante da média aritmética dos 4 (quatro) bimestres, sendo feito o arredondamento matemático.


II - após a Recuperação Final, permitida em no máximo 4 (quatro) componentes curriculares da BNCC, no máximo 3 (três) componentes curriculares dos Itinerários Formativos incluindo o Projeto de Vida, obtiver em cada um deles nota igual ou superior a 6,0 (seis).


O Conselho deverá se reunir para deliberar os alunos que obtiverem média final, menor que 6,0 (seis), conforme alínea “e” do inciso II do Artigo 51, desde que sua frequência seja igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária anual, para ser aprovado em até 3 (três) componentes curriculares da BNCC e também até mais 2 (dois) componentes curriculares dos Itinerários Formativos incluindo o Projeto de Vida no caso do Ensino Médio.


Tópicos e Artigos

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