As normas de gestão e convivência contidas neste Regimento visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito desta escola e se fundamentam em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática e participativa.
As normas de gestão e convivência desta escola foram elaboradas com a participação representativa dos envolvidos no processo educativo – pais, alunos, professores e funcionários.
As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis:
I – das condutas e faltas dos itens XII ao XV do Art. 115, além do aluno ser penalizado com uma advertência escrita, e consequente avaliação anulada.
II – Nos itens XVI e XVII do Art. 115, cabe ao aluno ressarcir o valor do objeto danificado, caso o mesmo não possa ser reparado.