É obrigatória a frequência às aulas previstas no calendário escolar anual, com necessidade do mínimo de assiduidade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o total de aulas dadas em cada Componente Curricular , Itinerário Formativo e Projeto de Vida , nos termos da LDB. Nº 9.394/96.
A unidade Escolar comunicará expressamente ao Conselho Tutelar da Região, casos de reiteradas faltas injustificadas, medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13-7-1990.
No caso da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, terá sua frequência controlada com a necessidade de no mínimo de assiduidade correspondente a 60% (sessenta por cento) do total de horas.